Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Mato Grosso

Várzea Grande cria carreira própria para Assistência Social em MT

Nova lei estabelece regime funcional e salários que podem chegar a R$ 23,5 mil até 2028.

Por Redação VORA News
Várzea Grande cria carreira própria para Assistência Social em MT

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a Lei Complementar 5.586/2026, que institui regime funcional, nomenclaturas de cargos e tabelas salariais específicas para os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social em Mato Grosso. A medida beneficia profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e que integravam a carreira de Desenvolvimento Econômico e Social.

A nova estrutura abrange 60 servidores, divididos entre 16 analistas, 16 técnicos e 28 profissionais de apoio. A legislação deixa claro que a mudança não cria novas vagas, não transforma cargos existentes nem promove reenquadramento automático. Os cargos de apoio, especificamente, estão em processo de extinção e deixarão de existir conforme as vagas forem ficando abertas.

As tabelas salariais entram em vigor em janeiro de 2027, com nova atualização em janeiro de 2028. Para quem atua como analista do SUAS com jornada de 40 horas, o vencimento inicial será de R$ 5.838,33 em 2027 e R$ 6.873,75 em 2028. No topo da carreira, na classe D, o salário poderá atingir R$ 23.551,27 em 2028.

Para os técnicos do SUAS com 40 horas, o salário inicial será de R$ 2.978,73 em 2027 e R$ 3.333,33 em 2028. Já os profissionais de apoio com a mesma carga horária terão vencimentos iniciais de R$ 2.298,67 e R$ 2.430,67 nos respectivos anos. A lei prevê a revisão anual dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de 2027.

A progressão na carreira será vinculada à formação acadêmica e capacitação. Analistas podem subir de classe mediante pós-graduações, mestrado ou doutorado, enquanto técnicos podem alcançar a classe D com pós-graduação de no mínimo 360 horas. O intervalo mínimo entre classes é de três anos, condicionado a avaliações de desempenho, produtividade e tempo de serviço.

A jornada de trabalho padrão será de 40 horas semanais, mantendo-se as 30 horas apenas para quem já possuía esse vínculo, com possibilidade de ampliação a critério da prefeitura. A aplicação dos reajustes financeiros está condicionada ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo ser suspensa caso os limites de gastos com pessoal sejam ultrapassados.

Mais notícias de Mato Grosso