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Advogado é processado por apropriação de indenização em Sorriso, MT

Profissional é acusado de ficar com R$ 310 mil destinados a pai que perdeu filhas em acidente

Por Redação VORA News
Advogado é processado por apropriação de indenização em Sorriso, MT

O pedreiro Amilton Vieira processa o advogado Marcelo da Pieve por apropriação indébita de uma indenização em Sorriso, Mato Grosso. O valor, totalizando R$ 310 mil, era destinado ao pai após a morte de suas filhas, Gabriela da Conceição Vieira, de 13 anos, e Bruna Beatriz da Conceição Vieira, de 8 anos, vítimas de um acidente de trânsito ocorrido em 2012.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o advogado teria firmado um acordo judicial com o motorista do veículo causador do acidente, Orlando Fontana Júnior, sem o consentimento do cliente. O montante teria sido composto por R$ 70 mil em dinheiro e dois terrenos avaliados em R$ 240 mil, transferidos para a empresa Pieve Consultoria e Assessoria.

Amilton Vieira afirma que não sabia da existência do acordo e só descobriu a situação em julho de 2024, ao identificar uma dívida ativa em seu nome. O pai das meninas relatou à Polícia Civil que o advogado se ofereceu para transferir os terrenos, mas se recusou a devolver os valores em dinheiro recebidos.

Em depoimento, Marcelo da Pieve negou as irregularidades e alegou que o cliente tinha conhecimento e concordou com a negociação. O advogado sustentou possuir procuração com poderes para celebrar acordos e afirmou que Amilton teria autorizado a continuidade do processo para tentar aumentar os honorários.

A promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vasconcelos pede a condenação do jurista e a reparação de danos morais no valor de R$ 100 mil. O MPMT descartou a oferta de acordo de não persecução penal devido ao elevado prejuízo financeiro e à falta de reparação dos danos.

A Justiça de Mato Grosso determinou, após audiência realizada em 20 de outubro, que os advogados apresentem as alegações finais no prazo de 15 dias. Após essa etapa, o processo poderá ser encaminhado para a sentença do juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho, da 2ª Vara Cível de Sorriso.

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