Seduc define férias de 45 dias para professores em Mato Grosso
Regras publicadas na Portaria 852/2026 organizam o descanso de docentes e a manutenção de servidores nas escolas estaduais.

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), com sede em Várzea Grande, estabeleceu as normas para as férias dos profissionais da rede estadual de ensino. As regras, assinadas pela secretária Flávia Emanuelle de Souza Soares na Portaria 852/2026, abrangem o encerramento do ano letivo de 2026 e o calendário de 2027.
Os professores que atuam nas unidades escolares terão 45 dias de férias anuais. O primeiro período de 30 dias ocorre entre 21 de dezembro de 2026 e 19 de janeiro de 2027, com pagamento na folha de novembro de 2026. Os 15 dias restantes serão de 5 a 19 de julho de 2027, com pagamento na folha de junho de 2027.
Para garantir o funcionamento das escolas, diretores efetivos ou designados devem tirar 15 dias de férias coletivas entre 21 de dezembro de 2026 e 4 de janeiro de 2027. Já secretários escolares, técnicos administrativos e coordenadores pedagógicos em escolas que possuam apenas um profissional da função devem permanecer em atividade durante as férias coletivas.
A norma exige que cada unidade escolar mantenha ao menos um profissional de apoio administrativo educacional responsável pela limpeza. Para servidores contratados temporariamente, o direito às férias ocorre após 12 meses de exercício, enquanto professores efetivos recém-ingressados podem usufruir do descanso coletivo mesmo sem completar esse período.
O parcelamento das férias para professores deve ser feito em períodos de 15 dias. Para servidores administrativos, os intervalos mínimos são de dez ou 15 dias. Em ambos os casos, deve haver um intervalo de dez dias corridos entre os períodos parcelados, exceto se as férias forem de períodos aquisitivos distintos.
A Seduc determinou que a suspensão do descanso não será aceita por motivos de excesso de trabalho ou ausência de substitutos. A interrupção só é permitida em casos de calamidade pública, serviço militar, eleitoral, convocação para júri ou superior interesse público, este último limitado a 60 dias.
As escolas devem registrar as férias no sistema SigEduca/GPE até o quinto dia do mês anterior ao início do descanso. O descumprimento dos prazos e obrigações pode levar à apuração de responsabilidade funcional e aplicação de penalidades disciplinares.
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