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Inteligência artificial

Projeto de lei em Cuiabá quer exigir aviso de IA em propagandas

Proposta obriga a identificação de rostos e vozes gerados por computador em peças publicitárias em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Projeto de lei em Cuiabá quer exigir aviso de IA em propagandas

Um projeto de lei apresentado em Cuiabá, Mato Grosso, propõe que empresas sejam obrigadas a informar quando rostos ou vozes em propagandas forem criados por inteligência artificial. A regra se aplica a conteúdos gerados inteiramente por computador, sem a participação direta da pessoa representada, como modelos virtuais, locuções sintetizadas ou apresentadores digitais.

A forma de aviso variará conforme o formato do anúncio. Em vídeos, a informação deve aparecer na tela e pode ser falada. Para peças de áudio, como rádio, o aviso precisa ser verbal e audível. Já em materiais visuais, como cartazes e posts, a identificação deve ser escrita em tamanho e posição que facilitem a leitura.

O texto proíbe a utilização de avisos minúsculos ou disfarçados que dificultem a compreensão do consumidor. Também é vedado o uso da identificação para induzir o público a acreditar que o conteúdo foi produzido por uma pessoa real quando, na verdade, foi integralmente gerado por IA.

A obrigatoriedade não abrange o uso de tecnologia como apoio técnico. Processos de edição, tratamento de imagem, dublagem, legendagem e pós-produção não exigirão o aviso, desde que o modelo, a voz ou o apresentador não tenham sido criados do zero.

A responsabilidade pelo cumprimento da norma será do anunciante, mantendo-se as responsabilidades de agências e veículos previstas em outras leis. O descumprimento sujeitará o infrator a medidas administrativas da legislação de defesa do consumidor, variando conforme a gravidade e a reincidência, embora o texto não defina valores de multa.

O governo poderá regulamentar a lei e realizar campanhas de orientação para o setor publicitário e consumidores. A proposta segue em pauta por cinco sessões ordinárias e ainda passará por comissões, plenário e sanção do governador, entrando em vigor na data da publicação se for aprovada.

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