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Política

TRE determina gratuidade de passagens em Barra do Garças e Juína, MT

Decisão judicial prevê multas para o Governo de Mato Grosso e Ager-MT caso o transporte gratuito para eleitores não seja garantido.

Por Redação VORA News
TRE determina gratuidade de passagens em Barra do Garças e Juína, MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) assegurem o transporte intermunicipal gratuito para eleitores em cidades como Barra do Garças e Juína, em Mato Grosso. A medida foi tomada após denúncias de que passagens para o segundo turno das eleições estavam sendo negadas.

A decisão do juiz plantonista Pérsio Oliveira Landim ocorreu após ação da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. O grupo relatou que a empresa Rio Novo Transportes e Turismo, em Barra do Garças, e a rodoviária de Juína recusaram a emissão de bilhetes gratuitos, alegando falta de determinação oficial ou de emissão no momento.

O magistrado estabeleceu multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento, com limite de R$ 500 mil, além de R$ 10 mil por cada eleitor que comprovar a negativa do benefício. O juiz afirmou que a falta de comunicação às empresas prejudica o direito de deslocamento do cidadão, destacando que serviço insuficiente é equivalente a um serviço inexistente.

O Governo de MT e a Ager devem notificar formalmente as transportadoras para a emissão imediata de passagens com reserva de assento. As empresas estão proibidas de negar o serviço alegando lotação, falta de orientação ou indefinição sobre o pagamento dos custos.

A Justiça também ordenou o ajuste de horários em linhas de longa distância para garantir que os eleitores cheguem aos destinos antes das 16h. Um exemplo citado foi o trajeto entre Barra do Garças e Bom Jesus do Araguaia, que possui cerca de 500 quilômetros e apenas um horário diário.

Para obter a passagem, o eleitor deve fornecer nome completo, número do título, domicílio eleitoral e local de embarque. No retorno, a regra da Ager exige o comprovante de votação, mas a Justiça determinou que exigências de identificação não podem ser usadas para impedir a emissão do bilhete.

A gratuidade é válida para transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos, excluindo viagens interestaduais. O Estado deve manter a frota habitual e disponibilizar canais de reclamação e fiscalização nas rodoviárias de maior movimento.

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