Justiça multa doadores de campanhas eleitorais em Cuiabá em R$ 114,1 mil
Condenações foram aplicadas por doações que excederam o limite de 10% da renda bruta dos contribuintes em Mato Grosso.

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, condenou três doadores de campanhas eleitorais de 2024 em Cuiabá, Mato Grosso, ao pagamento de R$ 114.145,80 em multas. As sentenças, publicadas nesta quarta-feira (7), referem-se a doações feitas aos candidatos a prefeito Lúdio Frank Mendes Cabral e Abílio Jacques Brunini Moumer, além do candidato a vereador Dídimo da Silva Rodrigues.
A legislação eleitoral limita as doações a 10% da renda bruta do ano anterior ao pleito, critério verificado por meio de dados da Receita Federal. Em todos os casos de condenação, a Justiça aplicou a multa máxima, correspondente a 100% do valor que ultrapassou o teto permitido.
Gleidysson Marques Lima recebeu a maior penalidade, de R$ 60 mil, por doação feita à campanha de Abílio. Como não foi encontrada declaração de imposto de renda de 2023 e o doador não apresentou defesa, o juiz considerou todo o montante como excesso e determinou o envio do processo à Receita Federal sob sigilo.
Jackeline Pinheiro da Mata Souza foi multada em R$ 37.144,30 após doar R$ 40 mil a Dídimo. Embora a defesa tenha alegado renda de R$ 627.504, os registros fiscais indicaram R$ 28.557, permitindo a doação de apenas R$ 2.855,70. O caso também foi comunicado à Receita Federal.
Wander Martins Bernardes, que doou R$ 20 mil a Lúdio, foi multado em R$ 17.001,50. Com base em dados fiscais, sua renda em 2023 foi de R$ 29.984,95, o que limitava a doação ao valor de R$ 2.998,50. O doador não apresentou defesa no processo.
Por outro lado, o empresário Tiago Mendes Vasco foi absolvido em doação de R$ 39 mil. O magistrado entendeu que lucros isentos de imposto compõem a renda bruta, validando a doação dentro do limite legal. Já no caso de Augusto Cesar Ribeiro, o juiz ordenou a tentativa de citação via aplicativo de mensagens através de uma chave Pix.
Os condenados possuem prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Caso as multas não sejam quitadas após o fim dos recursos, a cobrança poderá ser realizada pelo Ministério Público Eleitoral ou pela Advocacia-Geral da União.
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