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Mato Grosso

Justiça determina criação de Serviço de Família Acolhedora em Pontes e Lacerda

Decisão judicial atende ação do Ministério Público de Mato Grosso para garantir acolhimento familiar a crianças e adolescentes.

Por Redação VORA News
Justiça determina criação de Serviço de Família Acolhedora em Pontes e Lacerda

A Justiça determinou que a prefeitura de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso, implemente o Serviço de Família Acolhedora no prazo máximo de 12 meses. A medida decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O programa consiste na seleção, capacitação e acompanhamento de famílias voluntárias. Essas pessoas recebem temporariamente em suas residências crianças ou adolescentes que foram afastados de seus núcleos familiares por medidas de proteção.

A sentença estabelece prazos específicos para a execução. Em 60 dias, deve ser criado o grupo técnico responsável pela coordenação. Em 120 dias, a gestão municipal precisa apresentar o plano de ação, incluindo cronograma orçamentário, ajustes na legislação local e critérios para a seleção e treinamento das famílias.

A decisão judicial enfatiza que a proteção à infância é prioridade absoluta, ressaltando que a existência de abrigos municipais não substitui a obrigatoriedade de oferecer o acolhimento familiar.

A Justiça rejeitou a justificativa de falta de recursos financeiros da Prefeitura. O entendimento é que as obrigações constitucionais voltadas a crianças e adolescentes possuem prioridade orçamentária sobre outras despesas da administração pública.

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