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Herdeiros de servidor devem devolver R$ 180 mil ao Estado em Cuiabá

Decisão judicial obriga sucessores de ex-servidor da Sefaz a ressarcir cofres públicos de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Herdeiros de servidor devem devolver R$ 180 mil ao Estado em Cuiabá

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um aditivo que obriga os herdeiros de João Batista Vieira e Silva a devolver R$ 180 mil ao Estado de Mato Grosso. O ex-servidor aposentado da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) faleceu em dezembro de 2025.

O processo, que tramita desde 2005, apura irregularidades no posto fiscal Cachimbo, localizado no extremo norte de MT. A ação de improbidade administrativa investiga um esquema de emissão de guias de trânsito para evitar o recolhimento de ICMS em operações do setor madeireiro.

O acordo de não persecução cível foi firmado originalmente com o Ministério Público Estadual e homologado em outubro de 2025. Após a morte do servidor, os sucessores Mara Regina, João Batista Junior, Isabela e Ana Cristina Vieira e Silva assinaram o aditivo para assumir a dívida.

O valor de R$ 180 mil terá atualização pela taxa Selic a partir de 22 de outubro de 2025. A responsabilidade pelo pagamento dos herdeiros é limitada ao valor do patrimônio recebido ou da herança, conforme a legislação vigente.

O documento prevê a possibilidade de compensação com créditos de outro cumprimento de sentença e define as condições de pagamento. A penalidade de proibição de contratar com o Poder Público foi revogada, pois a sanção era pessoal e não se transmite aos sucessores.

A magistrada fundamentou a decisão na Lei de Improbidade Administrativa e no Código de Processo Civil. A juíza ressaltou que a transmissão da obrigação de reparar danos ao erário aos herdeiros é permitida por lei e garante a preservação do interesse público.

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