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Mato Grosso

TCE-MT encerra ação sobre leis salariais em Chapada dos Guimarães

Tribunal decidiu que questionamentos sobre a constitucionalidade de normas municipais devem ser levados ao Poder Judiciário.

Por Redação VORA News
TCE-MT encerra ação sobre leis salariais em Chapada dos Guimarães

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) extinguiu, sem analisar o mérito, uma representação feita pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Mato Grosso (SINDACS/MT). A ação questionava leis que reestruturaram os planos de cargos, carreiras e salários dos servidores de Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso.

O sindicato contestava as Leis Municipais 2.141/2026, 2.142/2026 e 2.144/2026, implementadas na gestão do prefeito Osmar Froner de Melo. A entidade alegava que as mudanças criaram tratamento discriminatório, com progressão remuneratória de cerca de 59% para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, enquanto outras categorias poderiam chegar a 117%.

Entre os pontos criticados pelo SINDACS/MT estavam as regras da verba de transição, a ausência de pagamento retroativo em promoções horizontais e os critérios de avaliação de desempenho. O sindicato solicitou a suspensão dos efeitos financeiros das leis, auditoria na folha de pagamento e o reconhecimento de inconstitucionalidade dos dispositivos.

Em manifestação ao TCE-MT, o prefeito Osmar Froner de Melo afirmou que a elaboração das leis teve a participação de servidores e sindicatos. A Prefeitura defendeu que a reestruturação respeitou a irredutibilidade de vencimentos e a responsabilidade fiscal, argumentando que não é possível a equiparação salarial automática entre categorias diferentes.

O conselheiro José Carlos Novelli, relator do caso, concluiu que os pedidos ultrapassavam a competência do Tribunal de Contas. Segundo Novelli, a Corte fiscaliza a legalidade e economicidade de atos administrativos, mas não exerce controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, função que cabe ao Poder Judiciário.

O relator destacou que a representação não apontou um ato concreto de gestão ou despesa específica para análise, buscando apenas suspender a eficácia da legislação municipal. Novelli citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal de que servidores não possuem direito adquirido a regime jurídico, desde que mantida a irredutibilidade salarial.

A decisão não definiu se as diferenças salariais são legais ou constitucionais, apenas determinou que o TCE-MT não era o órgão competente para julgar a controvérsia nos termos apresentados. O sindicato poderá recorrer à Justiça para discutir os direitos remuneratórios.

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