Empresário de Rondonópolis e desembargadora são condenados por venda de sentenças
Decisão do STJ envolve esquema de corrupção e lavagem de dinheiro para beneficiar empresa de Mato Grosso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro o empresário mato-grossense Nelson Vígolo, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli, o filho dela, Vasco Rusciolelli Azevedo, e o advogado Vanderlei Chilante. O grupo operava a venda de decisões judiciais para favorecer a empresa Bom Jesus Agropecuária, sediada em Rondonópolis, Mato Grosso.
As investigações da Operação Faroeste, iniciada em 2019 pela Polícia Federal, revelaram que a desembargadora liderava a organização criminosa em seu gabinete. Entre 2017 e 2020, Sandra Inês teria proferido quatro decisões em três processos diferentes para beneficiar a empresa de Nelson Vígolo em disputas de terras, mediante pagamento de propina.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que as negociações previam o pagamento de R$ 4 milhões, sendo que R$ 3,3 milhões teriam sido efetivamente pagos. Para ocultar os valores, o grupo utilizava contratos simulados de serviços advocatícios, movimentações por terceiros e transporte de dinheiro em espécie.
Um dos pontos centrais da prova foi a apreensão de R$ 250 mil na residência da desembargadora e de seu filho, valor que havia sido transportado de Rondonópolis para Salvador. Além disso, a acusação apontou a compra de um imóvel de luxo na Praia do Forte, avaliado em R$ 4 milhões, registrado em nome de um familiar, mas pertencente à magistrada.
O ministro Og Fernandes destacou que a condenação se baseia em provas como colaborações premiadas, gravações, registros bancários e monitoramentos da Polícia Federal. Ele ressaltou que a magistrada orientava a criação de teses jurídicas para dissimular as decisões vendidas e cooptou subordinados e o próprio filho para o esquema.
No julgamento, Nelson Vígolo e Vanderlei Chilante foram absolvidos do crime de organização criminosa. O colegiado também aplicou perdão judicial ao advogado colaborador Júlio Cesar Cavalcanti Ferreira.
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