Ex-presidente de entidade contra o câncer é condenada por desvios em Cuiabá
Telen Aparecida da Costa recebeu pena de 12 anos de prisão por subtrair R$ 1,3 milhão da AACC/MT.

A ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC/MT), Telen Aparecida da Costa, foi condenada a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. A decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, refere-se ao desvio de R$ 1.295.000 da entidade entre os anos de 2012 e 2015.
As irregularidades ocorreram por meio de sete transferências da conta destinada à construção da nova sede da instituição. Quatro repasses de R$ 200 mil cada foram para a conta pessoal de Telen, enquanto outros R$ 495 mil foram destinados à Broaden Brasil Teleinformática, empresa da qual a ex-gestora era sócia e administradora.
Para ocultar as fraudes, Telen utilizou a senha e o token da diretora Otília Fernandes Alencastro, permitindo que ela validasse as operações sozinha. A ex-presidente também entregou extratos bancários adulterados à contabilidade e falsificou uma nota fiscal de R$ 501.999,90, transformando um documento real de R$ 2.677,76 em um formato editável.
A fraude foi descoberta em setembro de 2015, após a gestão da entidade identificar uma guia de imposto com valor suspeito. A condenação por peculato foi mantida porque a AACC possuía convênios com a Prefeitura de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso para atender pacientes do SUS, equiparando a presidente a funcionária pública para fins penais.
O magistrado considerou a gravidade do crime devido ao fato de os recursos terem sido retirados de uma instituição que acolhe crianças em tratamento oncológico e famílias, além do prejuízo à credibilidade da associação. Telen deverá restituir o valor desviado e teve a perda decretada de um veículo e de R$ 628,63 bloqueados.
O marido de Telen, Wilian César Batista de Jesus, e o contador Luciano Gledson Monteiro Catelan foram absolvidos por falta de provas. A ex-presidente também foi absolvida das acusações de associação criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a ré poderá recorrer em liberdade.
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