TJMT nega retorno de motorista demitido após acidente em Itanhangá
Decisão judicial mantém desligamento de condutor de ambulância envolvido em capotamento na MT-242 que resultou em morte.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de retorno ao trabalho de um motorista de Itanhangá, MT. O profissional havia sido demitido após um acidente com uma ambulância na rodovia MT-242, ocorrido na noite de 27 de dezembro de 2025, entre as cidades de Sorriso e Ipiranga do Norte.
No episódio, a ambulância saiu da pista e capotou enquanto transportava Santina Borges da Silva, de 65 anos, para o Hospital Regional de Sorriso. A paciente morreu no local, enquanto o motorista, uma técnica de enfermagem e a acompanhante ficaram feridos.
A decisão levou em conta um relatório da Gestão de Frotas, que registrou a velocidade de 152 km/h durante o trajeto. O limite indicado para o veículo naquele trecho era de 90 km/h.
A defesa do motorista alegou que falhas mecânicas não foram investigadas e questionou a interpretação do laudo pericial. Também foi apontada a falta de um defensor para a manifestação final no processo administrativo.
A desembargadora relatora, Helena Maria Bezerra Ramos, decidiu que não houve demonstração de ilegalidade evidente ou punição desproporcional que justificasse a reintegração imediata do servidor.
O caso segue em disputa judicial em Tapurah. O motorista busca a anulação da demissão, a reintegração ao cargo e o pagamento de indenização, processos nos quais as provas e argumentos serão analisados.
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