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STF exige comprovação de pagamentos da Lei do Transporte Zero em Mato Grosso

Ministro André Mendonça deu prazo de 10 dias para o Governo de MT e a Assembleia Legislativa apresentarem relatórios ambientais e comprovantes financeiros.

Por Redação VORA News
STF exige comprovação de pagamentos da Lei do Transporte Zero em Mato Grosso

O ministro André Mendonça determinou que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentem, em até 10 dias, relatórios ambientais e comprovantes de pagamentos relativos à Lei do Transporte Zero. A decisão faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que analisa a Lei Estadual nº 9.096/2009 e suas modificações recentes.

A legislação impõe restrições ao comércio, armazenamento e transporte de 12 espécies de peixes nos rios de MT pelo período de cinco anos. A norma prevê a criação de um observatório para monitoramento ambiental contínuo e a concessão de auxílio financeiro de subsistência para pescadores artesanais prejudicados pelas medidas.

O ministro apontou que as informações preliminares enviadas pelo Executivo não foram acompanhadas da documentação necessária. Estão ausentes os relatórios do observatório ambiental e os comprovantes bancários ou contábeis dos repasses financeiros. André Mendonça advertiu sobre a possibilidade de responsabilização caso as ordens não sejam cumpridas integralmente.

Anteriormente, o Governo de MT informou a manutenção de auxílio emergencial em Cocalinho, Nova Xavantina, Barra do Garças e Barão de Melgaço. O Estado também citou o incentivo à pesca esportiva em 16 municípios e a apreensão de 30 embarcações em 2025 por meio de fiscalizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Organizações socioambientais, o Fórum de Direitos Humanos e Meio Ambiente de Mato Grosso (Formad) e o WWF-Brasil pediram a anulação da lei. Petições enviadas ao STF alegam que mais de 80% dos pescadores artesanais não acessaram o benefício e estimam perdas anuais de R$ 187 milhões para comunidades ribeirinhas.

O processo conta com manifestações contrárias à restrição de órgãos como a PGR, AGU e Ibama. Os argumentos citam a dignidade da pessoa humana e o exercício profissional, além de questionarem a existência de resultados comprovados sobre os estoques de peixes.

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