TJMT cria ranking mensal de desempenho para varas em Mato Grosso
Nova regra estabelece que um único processo atrasado pode zerar a nota de indicadores de gestão.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso implementou o Ranking Estratégico de Gestão Judiciária para monitorar varas, juizados e turmas recursais no estado. A medida, estabelecida pelo Provimento 34/2026 e assinada pelo corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, terá seus resultados publicados em um painel de dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O sistema utiliza a cláusula de barreira em seis dos dez indicadores analisados, incluindo o tempo de processos conclusos, suspensos ou sem movimentação. De acordo com a norma, se houver ao menos um processo na faixa vermelha, a nota do indicador correspondente será zero naquele mês, independentemente do desempenho dos demais casos.
A pontuação final é composta por cinco blocos de indicadores. O Prêmio CNJ de Qualidade possui o maior peso, com 35%, seguido pelas Metas Nacionais do CNJ e gestão de gabinete, ambas com 20%. A gestão de processos suspensos representa 15% e a gestão de secretaria responde por 10% da nota.
As unidades serão classificadas por selos conforme a porcentagem atingida: diamante para notas a partir de 85%, ouro entre 75% e 85%, prata entre 65% e 75% e bronze entre 55% e 65%. Unidades com desempenho inferior a 55% serão consideradas não classificadas.
Para processos prioritários, como casos de saúde, feminicídio, violência doméstica e ato infracional, o indicador fica no vermelho se o processo estiver concluso há 60 dias ou mais. Para os processos comuns, o limite de tempo sem movimentação é de 120 dias.
O primeiro grau foi dividido em 11 grupos, abrangendo varas cíveis, criminais, de família, únicas e juizados especiais. A classificação comparará unidades com acervos semelhantes, avaliando a tramitação, a capacidade de vazão da demanda e o cumprimento da Meta 1 do CNJ.
A apuração mensal será realizada pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância, permitindo que as unidades informem inconsistências nos dados. O provimento já está em vigor e revoga dois atos de 2025 sobre o assunto.
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