Médico sem especialidade em cirurgia plástica é alvo de processos em Cuiabá
Profissional responsável por morte de jovem em procedimento estético não possui registro de especialista no CFM.
O médico Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza, responsável pelas cirurgias plásticas que resultaram na morte de Lurdes Maria de Lima Pessoa Padilha, de 24 anos, em Cuiabá, não possui especialidade registrada no Conselho Federal de Medicina (CFM). A consulta ao cadastro público do órgão indica que o profissional, inscrito no CRM-MT sob o número 4711, consta como médico sem especialidade registrada, não apresentando o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em cirurgia plástica.
Euller Preza possui inscrição regular no CRM-MT desde fevereiro de 2005 e também registro regular no Conselho Regional de Medicina da Bahia. Em seu perfil no Instagram, o médico se apresentava como especialista em contornos corporais e divulgava cirurgias estéticas em Cuiabá e Porto Seguro, na Bahia, porém as informações foram removidas da biografia da rede social.
O profissional é alvo de ao menos cinco ações judiciais movidas por pacientes que relatam complicações em procedimentos estéticos, como infecções, deformidades, dores intensas e necessidade de novas intervenções. Atualmente, três desses processos seguem em andamento, enquanto um foi encerrado após a desistência da paciente e outro teve o pedido de indenização negado pela Justiça.
Entre os casos, uma ação na 4ª Vara Cível de Várzea Grande detalha uma rinoplastia realizada em 2015, na qual a paciente alega ter sentido dores durante a cirurgia e sofrido com assimetrias e dificuldades respiratórias. A autora afirma que o procedimento ocorreu sem anestesista e que precisou de uma cirurgia reparadora posterior, com enxerto de cartilagem da orelha, para corrigir o nariz.
Outro processo, que tramitou na 10ª Vara Cível de Cuiabá, envolvia a colocação de implantes mamários em 2015. A paciente relatou infecções e a saída de uma das próteses pela abertura dos pontos, resultando em múltiplas intervenções e quadro depressivo. A ação foi encerrada após a paciente desistir do processo devido à negativa de justiça gratuita.
Já a 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou dois casos. Em um deles, referente a uma cirurgia de próteses mamárias de 2013, a Justiça negou a indenização por entender que não houve comprovação de erro médico. No segundo processo, uma profissional da saúde relata deformidades e assimetrias após cirurgias mamárias e corporais realizadas em 2016, alegando que a segunda intervenção não corrigiu os problemas anteriores.
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