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Política

TRE-MT mantém cassação de vereador de Brasnorte por compra de votos

Gilmar Celso Gonçalves foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TRE-MT mantém cassação de vereador de Brasnorte por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) confirmou a cassação do diploma do vereador Gilmar Celso Gonçalves, do União Brasil, em Brasnorte. A decisão, tomada por 5 votos a 1, ocorreu após a análise de recursos sobre um esquema de compra de votos e aliciamento de eleitores indígenas nas eleições de 2024.

Além de perder o cargo, o parlamentar, conhecido como Gilmar das Obras, foi declarado inelegível por oito anos e condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil. O tribunal reconheceu a participação direta do vereador em condutas de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

As investigações do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontaram que os filhos do vereador, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves, teriam contratado transporte para levar indígenas da etnia Enawenê-Nawê até Brasnorte. O objetivo era viabilizar a transferência de títulos eleitorais, resultando em 107 transferências entre novembro de 2023 e abril de 2024.

O esquema incluiu a tentativa de transportar eleitores em ônibus na véspera da votação, ação interceptada pelo Exército Brasileiro. Rogério Gonçalves, então subsecretário de Infraestrutura, e João Gomes da Silva Júnior, também da mesma secretaria, foram envolvidos na contratação dos veículos e pagamentos de combustível.

A Justiça Eleitoral identificou ainda transferências bancárias que somaram R$ 4.630 para indígenas, além da distribuição de frangos congelados após a votação. Rogério Gonçalves também foi condenado por compra de votos, recebeu multa de R$ 53,2 mil e ficou inelegível por oito anos, assim como João Gomes e os filhos do vereador.

Por outro lado, os desembargadores afastaram a cassação dos diplomas do prefeito Edelo Marcelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves. O entendimento do tribunal foi de que não havia provas suficientes de que ambos tivessem autorizado ou tido conhecimento das irregularidades.

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