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Nova Mutum cria cadastro público de condenados por estupro e feminicídio

Lei sancionada em Mato Grosso proíbe contratação desses condenados pela Administração Pública municipal.

Por Redação VORA News
Nova Mutum cria cadastro público de condenados por estupro e feminicídio

A prefeitura de Nova Mutum, em Mato Grosso, instituiu a criação de um cadastro público na internet para divulgar dados de pessoas condenadas definitivamente por feminicídio e estupro. A medida foi estabelecida pela Lei nº 3.004, sancionada pelo prefeito Leandro Félix Pereira.

O registro será disponibilizado no site oficial do município e poderá ser consultado por qualquer cidadão. A divulgação dos dados ocorre desde o trânsito em julgado da condenação até o término do cumprimento da pena, mantendo-se o sigilo absoluto sobre a identificação das vítimas.

As informações publicadas incluirão nome completo, CPF, fotografia, endereço residencial e profissional, além do tipo de crime e número do processo. Caso haja convênio com bancos estaduais ou federais, o perfil genético (DNA) também poderá ser inserido no cadastro.

A legislação proíbe que pessoas com condenações definitivas por esses crimes sejam nomeadas ou contratadas para cargos e funções públicas municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou temporários.

A restrição se estende a empresas terceirizadas da Prefeitura. Fica proibida a alocação de funcionários condenados em atividades com contato direto e habitual com mulheres, crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis, especialmente em creches, escolas e unidades de saúde.

As proibições de contratação permanecem vigentes até a reabilitação criminal e o cumprimento da pena. O descumprimento da norma pode levar à nulidade da contratação e a sanções administrativas e legais.

A Prefeitura de Nova Mutum será a responsável por regulamentar a atualização e o acesso ao cadastro. A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

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