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TJMT mantém absolvição de homem que matou companheira em Feliz Natal

Tribunal rejeitou recurso do Ministério Público que pedia a anulação do júri popular.

Por Redação VORA News
TJMT mantém absolvição de homem que matou companheira em Feliz Natal

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um homem que matou a companheira com cinco golpes de faca em maio de 2016, em Feliz Natal, MT. A decisão negou o recurso do Ministério Público Estadual, que buscava anular o júri popular.

O Ministério Público alegou que a defesa desqualificou a vítima ao mencionar seu histórico de uso de drogas e comportamentos pessoais, o que seria proibido pela Lei Mariana Ferrer. No entanto, o relator, desembargador Marcos Machado, considerou que as menções eram permitidas por estarem ligadas à tese de legítima defesa.

O crime ocorreu na residência do casal, no centro da cidade, na presença dos filhos. O réu, que trabalhava como frentista e vigia noturno, admitiu ter desferido os golpes, mas afirmou que agiu para se defender após a mulher ter pego uma faca para ameaçá-lo após ele negar dinheiro para a compra de pasta-base de cocaína.

No julgamento realizado em agosto deste ano, os jurados reconheceram a autoria do crime, mas decidiram absolver o acusado. O juiz Fernando Akio Maeda, da Vara Única de Feliz Natal, julgou a denúncia improcedente com base no veredito do júri.

A Procuradoria de Justiça Criminal havia argumentado que a legítima defesa não tinha apoio nas provas, citando que a perícia indicou a continuidade dos golpes quando a vítima já estava no chão. O relator rejeitou o argumento, afirmando que a decisão do júri deve prevalecer quando há um mínimo lastro probatório.

Com a decisão do TJMT, a absolvição segue válida, embora o Ministério Público ainda possa recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

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