Justiça barra classificação de baixo impacto para irrigação em Mato Grosso
Decisão do TJMT derruba regalias da Política Estadual de Agricultura Irrigada após ação do Ministério Público.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, invalidou três pontos da Política Estadual de Agricultura Irrigada. A medida anula a classificação da atividade como de baixo impacto ambiental e remove benefícios que dificultavam a fiscalização dos órgãos competentes em MT.
A decisão ocorreu durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. O entendimento foi aprovado pela maioria dos votos, com a divergência do desembargador Orlando de Almeida Perri.
Além da questão do impacto ambiental, o tribunal derrubou a regra que previa regularização especial para empreendimentos. Também foi anulada a norma que concedia um prazo de 180 dias para a retirada de equipamentos e encerramento de atividades após a negativa de uso da água por falta de disponibilidade hídrica.
Os desembargadores decidiram que a proteção da natureza requer avaliações técnicas individuais sobre os riscos de cada projeto. Para o tribunal, o legislador não pode definir previamente como baixo impacto obras que interferem em ecossistemas sensíveis.
O artigo 22 da norma, que estabelecia um regime de regularização de cinco anos com restrições ao poder de polícia ambiental, também foi invalidado. O desembargador relator destacou que a lei não pode inverter a lógica do Direito Ambiental, que foca na prevenção da degradação.
Sobre a questão hídrica, a Justiça pontuou que a falta de água pode exigir a interrupção imediata da captação. O relator afirmou que a lei não pode equiparar situações de risco ambiental distintas, mesmo que a retirada física dos equipamentos exija planejamento.
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