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Mato Grosso

TCE apura superfaturamento de R$ 527 mil em contratos no Vale do Guaporé, MT

Investigação envolve consórcio intermunicipal e a empresa Geogis Geotecnologia na regularização de imóveis.

Por Redação VORA News
TCE apura superfaturamento de R$ 527 mil em contratos no Vale do Guaporé, MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou uma tomada de contas especial para investigar indícios de superfaturamento no valor de R$ 527.493,23. O caso envolve um contrato de regularização fundiária firmado entre a empresa Geogis Geotecnologia e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé (Cidesa), com impacto em cidades de Mato Grosso.

A decisão do conselheiro Antonio Joaquim, publicada no Diário Oficial de Contas, visa apurar responsabilidades e a possível necessidade de ressarcimento. O contrato em questão previa a regularização de 4.199 imóveis nos municípios de Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

A equipe técnica do tribunal apontou indícios de sobrepreço na licitação e superfaturamento durante a execução do serviço. Foi identificado também um possível direcionamento da disputa, devido à limitação de atestados aceitos para comprovar a capacidade técnica das empresas concorrentes.

O processo menciona a prefeitura de Várzea Grande, que utilizou a mesma ata de registro de preços para regularizar 5.126 imóveis em dezembro de 2024. No entanto, o prejuízo de R$ 527 mil foi localizado no contrato do consórcio, não sendo atribuído automaticamente à contratação de Várzea Grande.

O Cidesa e a Geogis negaram as irregularidades em recursos anteriores, afirmando que não houve sobrepreço e que a interrupção dos trabalhos prejudicaria a população. Em 2025, o TCE chegou a suspender o contrato e os pagamentos, mas posteriormente autorizou a conclusão das regularizações que já estavam em curso.

O procedimento cita nomes como o presidente do consórcio, Rogério Vilela, e a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, além da empresa Geogis. A inclusão dessas partes no processo não representa uma responsabilização definitiva, e o conselheiro determinou a unificação de três relatórios técnicos divergentes para garantir o direito de defesa.

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