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Política

TRE-MT ordena transporte gratuito para eleitores em Mato Grosso

Decisão judicial estabelece multa de até R$ 500 mil para o Governo do Estado e a Ager-MT em caso de descumprimento.

Por Redação VORA News
TRE-MT ordena transporte gratuito para eleitores em Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados, Ager-MT, garantam a emissão de passagens gratuitas no transporte intermunicipal para o segundo turno das eleições presidenciais em Mato Grosso. A decisão, proferida pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, deu um prazo de duas horas após a intimação para a implementação da medida.

A liminar ocorreu após a Federação Brasil da Esperança denunciar que empresas de transporte em cidades como Barra do Garças e Juína recusaram a entrega de bilhetes gratuitos, apesar do anúncio prévio da Ager. O magistrado observou que a divulgação das orientações ocorreu apenas três dias antes da votação, o que contribuiu para a desinformação das transportadoras.

Para evitar que a distância impeça o exercício do voto, o TRE-MT ordenou o remanejamento de horários em linhas regulares que não permitam a chegada do passageiro ao destino antes das 16h. O juiz destacou que a gratuidade perde a finalidade se o horário de partida inviabilizar a chegada às urnas, citando trajetos de longa distância, como o de 500 quilômetros entre Barra do Garças e Bom Jesus do Araguaia.

A decisão proíbe que as empresas neguem passagens alegando falta de orientação oficial, lotação ou dúvidas sobre o custeio. Além disso, exigências de identificação ou comprovação de votação não podem ser usadas para barrar a emissão dos bilhetes. O Estado deve assegurar que a oferta de transporte seja equivalente aos dias úteis e manter fiscalização nas rodoviárias.

O descumprimento da ordem implica multa de R$ 50 mil por hora, limitada ao teto de R$ 500 mil, além de R$ 10 mil por eleitor que tiver o benefício negado. As penalidades serão cobradas do Estado e da Ager-MT, e não das transportadoras. O Governo e a agência reguladora têm seis horas para informar à Justiça as providências adotadas e a forma de ressarcimento das empresas.

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