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TJMT retoma prazos administrativos em Cuiabá após pane em sistemas

Atendimento ao público e contagem de prazos foram normalizados nesta quinta-feira, 1º de outubro, em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TJMT retoma prazos administrativos em Cuiabá após pane em sistemas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, retomou nesta quinta-feira, 1º de outubro, a contagem dos prazos administrativos e o atendimento ao público. A decisão foi formalizada por portaria do presidente do tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, após a estabilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A suspensão do expediente ocorreu em 21 de setembro devido à indisponibilidade dos sistemas. Entre segunda-feira, dia 28, e quarta-feira, dia 30, o Departamento de Conectividade registrou 66 eventos de indisponibilidade no PJe, sendo 39 no acesso externo e 27 no interno. A disponibilidade para o público externo atingiu 100% na quarta-feira.

Os prazos administrativos retornam com o saldo restante do momento da suspensão. Para os prazos que iniciariam durante a paralisação, a contagem começa nesta quinta-feira. A mesma data se aplica às comunicações administrativas publicadas no período, que serão consideradas efetuadas em 1º de outubro.

A retomada ocorre de forma gradual, pois a área administrativa ainda não está totalmente restabelecida. Dos 88 sistemas listados, 53 foram publicados internamente e 43 estão aptos para o público externo. Etapas como assinatura de documentos e protocolo administrativo virtual apresentam índices de conclusão entre 70,6% e 79,2%.

Relatórios técnicos indicam que o índice de risco cibernético do órgão caiu de 42,7 para 40,9, sem novos indícios de comprometimento do ambiente. Houve também redução na procura por suporte, com chamados do PJe caindo de 234 para 118 entre segunda e terça-feira.

O atendimento nas atividades judiciais já havia retornado na segunda-feira, dia 28. O TJMT informou que a retirada de sistemas do ar foi preventiva, permitindo a redefinição de credenciais e restrição de acessos sensíveis. Casos não previstos na portaria serão decididos pela Presidência do tribunal.

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