Justiça mantém demissão de ex-perito da Politec em Cuiabá
Decisão judicial rejeitou pedido de reintegração de servidor demitido por irregularidades em licença remunerada em Mato Grosso.

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de anulação de processo disciplinar e de retorno ao cargo do ex-perito criminal Thyago Jorge Machado. O servidor era lotado na Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec).
A demissão ocorreu após apuração de que o ex-perito, afastado entre 2015 e 2019 para doutorado na Unesp, teria pedido desligamento do programa em 2018 sem comunicar o Estado, mantendo o recebimento de salário. A investigação também apontou a realização de perícias particulares, palestras e cursos durante a licença, além de perícias pagas em período de afastamento médico.
A defesa alegou que o desligamento do curso foi temporário e que o título de doutor foi obtido em 2022. O magistrado considerou a conclusão do curso relevante, mas insuficiente, afirmando que a saída do programa deveria ter sido informada ao Estado, já que a licença possui finalidade específica.
Sobre a legalidade do processo, o juiz rebateu a tese de que apenas o governador poderia abrir a apuração. A sentença destacou que a lei estadual permite que o secretário-controlador-geral instaure o processo, cabendo ao governador o julgamento final em casos de demissão, como ocorreu na decisão de Mauro Mendes em outubro de 2022.
O ex-servidor argumentou que sua defesa foi prejudicada por conta de um interrogatório negado em novembro de 2020. No entanto, o juiz concluiu que não houve prejuízo concreto, citando sucessivas tentativas de ouvi-lo desde 2019 e a atuação de advogados no caso.
A decisão também mencionou que o arquivamento de inquérito policial sobre os fatos não anula a punição administrativa, pois as instâncias são independentes. O magistrado considerou a pena proporcional diante das infrações e do recebimento de remuneração indevida.
Thyago Jorge Machado pleiteava R$ 641,7 mil em subsídios, mas foi condenado ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre esse valor, totalizando cerca de R$ 64 mil sem correção. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Mais notícias de Mato Grosso
- Eleição em MT movimenta R$ 207 milhões; barão do agro é maior doador individual
- Conheça os participantes que vão representar Mato Grosso em reality do agro
- StoneX eleva previsão da safra de soja 2026/27 do Brasil para 184,95 milhões de toneladas
- Primavera do Leste Planeja Modernização e Investimentos Estruturais para a Agricultura Familiar em 2027
- Produtor transforma área rural em mais de 100 lotes e é multado em R$ 500 mil
- IMEA: Semeadura do milho acelera na Argentina, enquanto MT monitora clima para a safra 26/27