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Justiça mantém demissão de ex-perito da Politec em Cuiabá

Decisão judicial rejeitou pedido de reintegração de servidor demitido por irregularidades em licença remunerada em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça mantém demissão de ex-perito da Politec em Cuiabá

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de anulação de processo disciplinar e de retorno ao cargo do ex-perito criminal Thyago Jorge Machado. O servidor era lotado na Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec).

A demissão ocorreu após apuração de que o ex-perito, afastado entre 2015 e 2019 para doutorado na Unesp, teria pedido desligamento do programa em 2018 sem comunicar o Estado, mantendo o recebimento de salário. A investigação também apontou a realização de perícias particulares, palestras e cursos durante a licença, além de perícias pagas em período de afastamento médico.

A defesa alegou que o desligamento do curso foi temporário e que o título de doutor foi obtido em 2022. O magistrado considerou a conclusão do curso relevante, mas insuficiente, afirmando que a saída do programa deveria ter sido informada ao Estado, já que a licença possui finalidade específica.

Sobre a legalidade do processo, o juiz rebateu a tese de que apenas o governador poderia abrir a apuração. A sentença destacou que a lei estadual permite que o secretário-controlador-geral instaure o processo, cabendo ao governador o julgamento final em casos de demissão, como ocorreu na decisão de Mauro Mendes em outubro de 2022.

O ex-servidor argumentou que sua defesa foi prejudicada por conta de um interrogatório negado em novembro de 2020. No entanto, o juiz concluiu que não houve prejuízo concreto, citando sucessivas tentativas de ouvi-lo desde 2019 e a atuação de advogados no caso.

A decisão também mencionou que o arquivamento de inquérito policial sobre os fatos não anula a punição administrativa, pois as instâncias são independentes. O magistrado considerou a pena proporcional diante das infrações e do recebimento de remuneração indevida.

Thyago Jorge Machado pleiteava R$ 641,7 mil em subsídios, mas foi condenado ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre esse valor, totalizando cerca de R$ 64 mil sem correção. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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