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Política

TJMT nega promoção de bombeiro militar de Água Boa por punição antiga

Decisão judicial manteve a exclusão do militar do processo de seleção por falta de conceito moral.

Por Redação VORA News
TJMT nega promoção de bombeiro militar de Água Boa por punição antiga

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de um bombeiro militar lotado em Água Boa. O profissional buscava reverter sua exclusão de um processo de promoção após ser considerado sem conceito moral pela Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar.

O militar, identificado como V.H.C.F, alegou que possuía comportamento classificado como ótimo, com elogios e condecorações. A defesa argumentou que não houve punições nos 12 meses anteriores ao certame e que o uso de uma sanção antiga violaria a segurança jurídica e a razoabilidade.

A punição que motivou a exclusão ocorreu em 2016 e consistiu em 10 dias de prisão por transgressão disciplinar grave. O registro administrativo aponta que o servidor agiu irregularmente no cargo, causou desentendimentos entre colegas e foi desatencioso com um superior.

O desembargador relator, Rodrigo Roberto Curvo, explicou que o cumprimento da pena encerra os efeitos punitivos, mas não apaga o registro da vida funcional. Para o magistrado, a legislação estadual permite considerar fatos ligados à honra e ao decoro da classe na avaliação do conceito moral.

A decisão esclareceu que o prazo de 12 meses citado no edital é um requisito objetivo de inscrição, enquanto o conceito moral é analisado em etapa distinta. O relator afirmou ainda que promoções passadas não garantem a aprovação automática em etapas futuras da carreira.

O colegiado manteve a sentença anterior e não reconheceu ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo. Com a negativa do provimento à apelação, o bombeiro permanece excluído do processo de promoção.

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