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TCE-MT proíbe prefeituras de usar Fundeb atual para pagar dívidas antigas

Decisão tomada em Cuiabá determina que verbas de educação do ano corrente não podem quitar despesas de exercícios anteriores.

Por Redação VORA News
TCE-MT proíbe prefeituras de usar Fundeb atual para pagar dívidas antigas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em sessão realizada nesta terça-feira (13) em Cuiabá, decidiu por unanimidade que as prefeituras de Mato Grosso estão impedidas de utilizar recursos do Fundeb e da manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) do ano atual para pagar contas de anos passados.

A decisão ocorreu após uma consulta enviada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti. O município questionou a possibilidade de quitar despesas anteriores com verbas do exercício em curso e se tais valores poderiam ser contabilizados nos percentuais mínimos constitucionais destinados à educação.

Os conselheiros entenderam que a prática fere a regra de uso do dinheiro no ano do repasse e prejudica a transparência dos gastos educacionais. O voto vencedor baseou-se na Lei 14.113/2020, que exige a aplicação dos recursos do fundo no exercício em que são creditados.

A lei permite apenas que até 10% do valor seja utilizado no primeiro quadrimestre do ano seguinte, desde que ocorra via crédito adicional. Fora essa exceção, o uso de verbas atuais para obrigações passadas afronta a vinculação das receitas e o princípio da anualidade orçamentária.

O tribunal destacou que despesas de exercícios anteriores possuem tratamento específico na Lei 4.320/1964. Portanto, esses pagamentos devem ser feitos com recursos ordinários da prefeitura, sem onerar as receitas vinculadas ao ensino básico.

O conselheiro Valdir Teis, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros, incluindo o relator Antônio Joaquim, afirmou que a medida evita que passivos do passado comprometam os investimentos atuais na educação.

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