TRE-MT autoriza reembolso de vacinas para servidores e juízes em Cuiabá
Benefício cobre imunização contra dengue e herpes-zóster com teto de R$ 1.133,16.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, sediado em Cuiabá, oficializou a possibilidade de reembolso para juízes e servidores que realizarem vacinação contra dengue e herpes-zóster na rede particular. A medida foi estabelecida por portaria assinada pela presidente do órgão, desembargadora Serly Marcondes.
O benefício é destinado a magistrados, servidores ativos, aposentados e ocupantes de cargos comissionados. O valor total do reembolso pode chegar a R$ 1.133,16, sendo limitado a duas doses por vacina. O teto é de R$ 566,58 por dose para herpes-zóster e R$ 214,99 para a vacina contra dengue.
No caso da vacina contra herpes-zóster, o reembolso é restrito a pessoas com 50 anos ou mais, ou aquelas que possuam condição de imunodepressão. A portaria deixa claro que o pagamento não será realizado se a vacina estiver disponível gratuitamente na rede pública de saúde.
Para solicitar o valor, o beneficiário deve formalizar o pedido via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). É necessário apresentar indicação médica, nota fiscal com a identificação da vacina e do paciente, além de cópia do cartão de vacinação com os dados da imunização.
Os custos serão arcados pela Ação Assistência Médica e Odontológica do orçamento da Justiça Eleitoral. A Coordenadoria de Assistência à Saúde ficará responsável pelo controle dos gastos e poderá suspender os reembolsos conforme a disponibilidade financeira e orçamentária.
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