Projeto de lei quer exigir autorização de pais para Cabelo Maluco em Mato Grosso
Proposta do deputado Gilberto Cattani visa garantir que famílias decidam sobre mudanças na aparência de alunos em escolas de MT.

Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani na Assembleia Legislativa, em Cuiabá, propõe que escolas públicas e particulares de Mato Grosso solicitem autorização expressa dos responsáveis para atividades como o Dia do Cabelo Maluco e o Dia da Mochila Maluca.
A proposta estabelece que as instituições de ensino comuniquem a atividade com antecedência mínima de cinco dias letivos. O aviso deve detalhar a data, o objetivo, a descrição da caracterização e se haverá uso de cosméticos, tintas ou maquiagens, informando que a participação é opcional.
De acordo com o texto, a escola não poderá considerar o silêncio da família como concordância. A autorização deve ser dada por escrito ou por meio eletrônico por ao menos um dos pais ou responsável legal, sem que a ausência de consentimento impeça o aluno de frequentar as aulas e atividades pedagógicas.
O projeto proíbe que funcionários ou professores cortem, raspem, tingiam cabelos ou apliquem maquiagens e pinturas corporais nos estudantes sem permissão específica. O texto ressalta que autorizar a participação na atividade não implica em autorizar intervenções físicas na aparência da criança.
A regra abrange qualquer atividade recreativa com caracterização facultativa, incluindo fantasias e acessórios que não façam parte do currículo. A proposta veda a exigência de compra de materiais e proíbe que a nota, a frequência ou a exposição ao ridículo estejam vinculadas à participação do aluno.
O deputado Gilberto Cattani justifica a medida com base em queixas de famílias e em legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele afirma que o objetivo não é retirar a liberdade lúdica das escolas, mas evitar que a instituição substitua a vontade dos pais.
O texto ainda passará por comissões e plenário antes de seguir para sanção do governador. Caso seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação, com a fiscalização a cargo dos órgãos de supervisão de cada sistema de ensino.
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