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Política

TJMT impede penhora de imóvel de mãe de ex-prefeito em Cáceres

Decisão mantém a proteção de bem de família em processo de ressarcimento de R$ 1,1 milhão

Por Redação VORA News
TJMT impede penhora de imóvel de mãe de ex-prefeito em Cáceres

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a liberação de um apartamento localizado em Cáceres. O imóvel, onde reside a mãe do ex-prefeito Ricardo Luiz Henry, de 92 anos, não poderá ser penhorado para o pagamento de uma dívida superior a R$ 1,1 milhão por danos aos cofres públicos.

A cobrança é fruto de uma ação iniciada em 2011, atualmente em fase de execução. Inicialmente, a Justiça penhorou um terreno urbano e o referido apartamento. No entanto, a 4ª Vara Cível de Cáceres liberou a residência após a defesa apresentar contas de energia que comprovam que a mãe do ex-gestor vive no local desde 1987.

O Município de Cáceres recorreu da decisão, alegando que Ricardo Henry reside em Cuiabá e possui outros bens. A prefeitura argumentou que a lei deveria proteger apenas o imóvel de menor valor e questionou a aplicação da proteção de bem de família em casos de dívidas com o poder público, citando possível blindagem patrimonial.

A desembargadora relatora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo rejeitou os argumentos da prefeitura. Ela destacou que a lei protege a moradia da família, independentemente de quem seja o dono do imóvel, e que o Superior Tribunal de Justiça já validou a impenhorabilidade de residências onde moram os pais do devedor.

A relatora explicou que a regra do imóvel de menor valor aplica-se apenas quando a família utiliza diversas residências, o que não ocorreu no caso. Além disso, afirmou que a lei não prevê exceções para ressarcimento ao erário e que a idade da moradora reforça a necessidade de proteção do bem.

Ricardo Henry foi prefeito de Cáceres entre 2005 e 2008. Apesar da liberação do apartamento, o terreno urbano penhorado permanece sob a medida judicial.

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