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Mato Grosso

TCE-MT suspende licitação de R$ 2,1 milhões para playgrounds em Sapezal

Decisão aponta indícios de restrição à concorrência por especificações técnicas baseadas em marca única.

Por Redação VORA News
TCE-MT suspende licitação de R$ 2,1 milhões para playgrounds em Sapezal

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de um pregão eletrônico da Prefeitura de Sapezal, em Mato Grosso, para a compra de playgrounds. O valor estimado da contratação é de R$ 2.188.190,68, destinados às secretarias de Educação e Cultura e de Esporte e Lazer.

A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Alisson Alencar, ocorreu após representação da empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. O órgão identificou que as exigências técnicas do edital eram semelhantes aos modelos de uma única fabricante, a Krenke, o que poderia limitar a competitividade do processo.

O relator observou que os descritivos do termo de referência reproduziam elementos de catálogos comerciais. Para os itens 1 a 11, o tribunal verificou que orçamentos de fornecedores utilizavam códigos de modelos da fabricante na mesma sequência da licitação, com semelhanças em dimensões e componentes.

A prefeitura alegou que o edital permitia equipamentos de qualidade equivalente e que as imagens eram apenas ilustrativas. No entanto, o conselheiro considerou que a quantidade de características específicas mantinha o risco de restrição à concorrência e que o Estudo Técnico Preliminar foi insuficiente ao não detalhar as alternativas de mercado analisadas.

O TCE-MT também questionou a formação do preço estimado, notando que a pesquisa se baseou em orçamentos de fornecedores sem consultar painéis oficiais de preços ou contratações públicas similares. No item 12, referente a um conjunto em formato de barco, as três cotações apresentadas eram idênticas à proposta da Krenke.

O prefeito Cláudio José Scariote e Jeferson Gomes Valério, da Comissão de Contratação, devem suspender o certame imediatamente. Os responsáveis têm cinco dias úteis para comprovar as providências ao tribunal, sob pena de multa diária de 10 UPFs-MT.

A medida é cautelar e aguarda confirmação do Plenário do TCE-MT, após manifestação do Ministério Público de Contas. O conselheiro avaliou que a interrupção não prejudica serviços essenciais, pois a compra visa a implantação e revitalização de espaços de lazer.

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