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Hospital Santa Rosa em Cuiabá será indenizado por burnout de supervisora

Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu que ambiente profissional contribuiu para transtornos de ansiedade e esgotamento.

Por Redação VORA News
Hospital Santa Rosa em Cuiabá será indenizado por burnout de supervisora

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso determinou que o Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, indenize uma supervisora de segurança do trabalho. A decisão da 2ª Turma manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do pagamento de uma pensão em parcela única.

A profissional, que atuou por mais de cinco anos na liderança da equipe técnica e normas de segurança, relatou esgotamento emocional, insônia e crises de ansiedade. Ela alegou que a jornada desgastante e as condições de trabalho causaram os problemas psiquiátricos.

Uma perícia médica realizada durante o processo confirmou sintomas depressivos e crises de ansiedade. O laudo indicou que a trabalhadora não tinha histórico psiquiátrico anterior e que o ambiente laboral foi um fator significativo para o surgimento ou agravamento da síndrome de burnout.

A desembargadora relatora Eleonora Lacerda afirmou que as provas demonstram o nexo de concausalidade, quando o trabalho contribui para a doença mesmo não sendo a única causa. A perícia apontou redução de 20% na capacidade laboral, sendo atribuído 50% dessa perda às atividades profissionais.

A pensão será calculada com base no período até 2055, quando a autora completará 75 anos. O Tribunal aplicou um redutor de 50% no valor final devido ao pagamento antecipado, utilizando o critério de valor presente.

O hospital negou a existência de sobrecarga, pressões hierárquicas ou cobranças excessivas. A trabalhadora solicitou o aumento da indenização por danos morais para R$ 60 mil, mas o pedido foi rejeitado pelos magistrados.

A decisão também derrubou a rescisão indireta do contrato, anteriormente concedida por falta de pagamento de adicional de insalubridade. O vínculo empregatício permanecerá suspenso até o término do benefício previdenciário por incapacidade temporária.

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