Contadores são condenados a devolver R$ 936 mil à Assembleia em Cuiabá, MT
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso envolve desvios realizados por meio de empresa fictícia.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou os irmãos e contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira a ressarcir R$ 936,3 mil aos cofres públicos. A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo em 27 de outubro, refere-se ao desvio de recursos da Assembleia Legislativa em Cuiabá, MT, utilizando a empresa fictícia Sucupira Prestadora de Serviços.
Além da devolução dos valores, os dois tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, receberam multa de R$ 20 mil e foram proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. A condenação ocorreu após o tribunal reformar uma sentença anterior que havia afastado a responsabilidade dos contadores no caso ligado à Operação Arca de Noé.
A empresa Sucupira, criada em maio de 2000, não possuía alvará, autorização para emitir notas fiscais ou registro na Secretaria de Estado de Fazenda. Entre julho de 2000 e novembro de 2002, foram emitidos 23 cheques em nome da companhia, totalizando R$ 1,22 milhão, mas a Justiça considerou R$ 936,3 mil devido a cheques ilegíveis.
Provas encontradas no escritório Ômega Contabilidade e nas residências dos irmãos incluíram contratos sociais, documentos de licitações e um arquivo denominado Relatório AL. O relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, destacou que a declaração de Imposto de Renda de um sócio fictício da Sucupira estava em um computador de Joel.
O tribunal considerou que a participação dos contadores na criação de empresas foi confirmada por documentos independentes, indo além de um serviço contábil comum. Embora não haja prova de que os irmãos tenham recebido o dinheiro, a lei responsabiliza quem contribui conscientemente para o desvio.
A sentença também condenou o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo ao ressarcimento do dano, multa e suspensões por cinco anos. O ex-deputado José Geraldo Riva teve a improbidade reconhecida, mas não recebeu sanção devido a uma colaboração premiada. A decisão ainda admite recurso.
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