Contadores são condenados por fraude na Assembleia Legislativa em Cuiabá, MT
Justiça determina ressarcimento de R$ 936 mil após comprovação de criação de empresa de fachada.

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. Os irmãos foram apontados como participantes de um esquema de desvio de verbas públicas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, investigados pela operação Arca de Noé.
A decisão judicial, proferida em 27 de outubro, estabeleceu que os profissionais atuaram conscientemente na criação de uma empresa fictícia, a Sucupira Prestadora de Serviços Ltda. A organização era utilizada para simular legalidade em pagamentos efetuados com dinheiro público.
As penas incluem a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil de R$ 20 mil para cada um e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios no mesmo período. Além disso, os condenados devem ressarcir o erário no valor de R$ 936.392,83.
O Ministério Público Estadual fundamentou a ação em evidências encontradas no escritório da Ômega Contabilidade, pertencente aos irmãos. Foram localizados arquivos digitais sobre licitações da Assembleia, contratos sociais da empresa Sucupira e registros de cheques e valores em pastas pessoais.
As investigações revelaram que a Sucupira não possuía alvará de funcionamento, não existia no endereço informado e utilizava documentos de sócios inexistentes ou vinculados a terceiros. Entre julho de 2000 e novembro de 2002, a Assembleia emitiu 23 cheques para a empresa, totalizando R$ 1,22 milhão.
O relator do caso, juiz Gilberto Lopes Bussiki, considerou que as provas superaram a mera prestação de serviços contábeis. A condenação também levou em conta depoimentos de José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia, em acordo de colaboração premiada, confirmados por documentos independentes.
O valor do ressarcimento foi limitado a 18 pagamentos individualizados, totalizando R$ 936,3 mil, pois outros cheques estavam ilegíveis. Os contadores não perderam funções públicas nem bens, pois não ocupavam cargos no Estado nem houve prova de que incorporaram os valores desviados.
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