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Política

TJ mantém penhora de crédito de ex-vereador de Cuiabá, MT

Decisão envolve condenação por improbidade administrativa relacionada a afastamentos fraudulentos na Câmara Municipal.

Por Redação VORA News
TJ mantém penhora de crédito de ex-vereador de Cuiabá, MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a penhora de até 30% de um crédito judicial que o ex-vereador de Cuiabá, Marcelo Ribeiro Alves, deve receber do Município. A medida visa quitar uma condenação por improbidade administrativa ligada a um esquema de afastamentos fraudulentos na Câmara Municipal.

A condenação é fruto de uma ação sobre a prática de rodízio ocorrida entre 1996 e 2000. Naquele período, vereadores utilizavam atestados médicos para justificar licenças, o que permitia o pagamento indevido e simultâneo de salários aos parlamentares afastados e aos suplentes.

O bloqueio recai sobre valores referentes a diferenças salariais da conversão da Unidade Real de Valor (URV) que o ex-parlamentar tem a receber da Prefeitura de Cuiabá. A defesa questionou a medida alegando que a verba possui natureza alimentar e seria impenhorável.

O desembargador Márcio Vidal, relator do caso na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, baseou a decisão no Tema 1.230 do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento permite a penhora de verbas remuneratórias em casos excepcionais, desde que não prejudique a subsistência do devedor e sua família.

Vidal pontuou que o crédito em questão trata de diferenças salariais antigas pagas de uma única vez, e não de renda mensal. O magistrado observou que Marcelo não apresentou documentos que comprovassem despesas essenciais ou dependentes para justificar a impenhorabilidade.

Apesar de manter a penhora como garantia, o colegiado suspendeu a liberação do dinheiro. A transferência dos valores agora depende de uma avaliação da primeira instância para verificar se a medida compromete o sustento do ex-vereador.

Cabe agora à Vara Especializada em Ações Coletivas apurar o montante devido e decidir se o percentual de 30% será efetivamente utilizado para o pagamento da condenação.

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