Ex-presidente de bairro em Cuiabá progride para regime semiaberto
José Carlos da Silva, condenado pelos atos de 8 de janeiro, permanece em prisão domiciliar em Mato Grosso.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de José Carlos da Silva, conhecido como Zé Carlos. O ex-presidente da Associação de Moradores do bairro Jardim Renascer, em Cuiabá, Mato Grosso, foi condenado a 14 anos de prisão por crimes cometidos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (16.10), mantém o condenado em prisão domiciliar, benefício que já havia sido concedido em junho de 2025. Zé Carlos, de 61 anos, cumpriu três anos, nove meses e nove dias de pena, tendo sido homologados 349 dias de remição por atividades de estudo, trabalho e leitura.
Para a concessão do benefício, Moraes considerou que o réu primário preencheu os requisitos da Lei de Execução Penal, que exigia o cumprimento de ao menos 25% da condenação. O ministro também citou a ausência de faltas disciplinares e a análise da Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Mato Grosso sobre o uso da tornozeleira.
Sobre falhas de sinal de GPS ocorridas entre março e junho deste ano, o órgão técnico concluiu que não houve conduta deliberada do sentenciado. Com base nisso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à progressão em 2 de outubro, parecer que foi acolhido pelo STF.
José Carlos foi condenado por associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A sentença incluiu ainda o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
As restrições da prisão domiciliar, como a proibição de usar redes sociais, dar entrevistas e contatar outros investigados, permanecem vigentes. Moraes alertou que a prática de crime doloso ou falta grave pode causar o retorno a um regime mais rigoroso.
O ministro determinou que a 2ª Vara Criminal de Cuiabá envie ao STF, em até cinco dias, um novo atestado de pena a cumprir.
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