TJ mantém absolvição de Emanuel Pinheiro por contratações em Cuiabá
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nega recurso do Ministério Público sobre admissões sem concurso na saúde da capital.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve a absolvição do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e do ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia. A ação de improbidade administrativa investigava 369 contratações sem concurso público na rede de saúde da capital, caso conhecido como Cabidão na Saúde.
As admissões irregulares ocorreram na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que administra o Hospital Municipal de Cuiabá e o Hospital Municipal São Benedito. De acordo com a ação iniciada em dezembro de 2018, as contratações teriam sido usadas para ocupar funções permanentes na Secretaria Municipal de Saúde.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, afirmou que, embora os ex-gestores soubessem das irregularidades, não há provas de intenção em obter vantagens indevidas. O magistrado ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo para a punição dos agentes públicos.
O Ministério Público argumentou que as contratações foram mantidas conscientemente, mesmo após ordens judiciais e recomendações de órgãos de controle. O órgão sustentou que as admissões poderiam ter servido para fortalecer o apoio político por meio de indicações de aliados e parlamentares.
Em sua decisão, o desembargador citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de comprovar o elemento subjetivo em atos de improbidade. Ele concluiu que a reiteração do descumprimento de normas não prova, por si só, que a finalidade era proporcionar benefícios próprios ou a terceiros.
A decisão também mencionou parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que admitiu a existência de falhas administrativas, mas apontou a falta de elementos que demonstrassem favorecimento pessoal. Além de Pinheiro e Correia, foram absolvidos os ex-diretores Alexandre Beloto Magalhães de Andrade e Oséas Machado de Oliveira, além do ex-secretário Jorge de Araújo Lefetá Neto.
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