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Justiça mantém justa causa de gestante por atestados falsos em Cuiabá

Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá rejeitou pedidos de estabilidade e verbas rescisórias.

Por Redação VORA News
Justiça mantém justa causa de gestante por atestados falsos em Cuiabá

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso validou a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Cuiabá. A decisão ocorreu após a constatação de que cinco atestados médicos utilizados para justificar faltas ao trabalho eram falsos.

A trabalhadora atuava em uma empresa terceirizada de limpeza em escolas municipais entre maio e outubro de 2025. Em ação judicial, ela alegou demissão injusta por excesso de atestados e solicitou verbas rescisórias e o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante.

Para apurar os fatos, o juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, solicitou a verificação dos documentos junto aos órgãos de saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou que quatro atestados atribuídos à UPA Sul Pascoal Ramos não foram emitidos naquelas datas.

Um quinto documento, vinculado à Unidade de Saúde da Família Jardim Fortaleza, também apresentou irregularidades. A unidade confirmou o atendimento de enfermagem, mas negou a consulta com o médico citado e a emissão do atestado.

O magistrado considerou que a apresentação de documentos falsos para receber salários sem trabalhar configurou falta grave e quebra de confiança. Por esse motivo, a estabilidade da gestante foi afastada e os pedidos de aviso-prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS foram rejeitados.

Além de manter a dispensa, a Justiça condenou a ex-funcionária ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 9,9% do valor corrigido da causa, a ser paga à empresa. A sentença também definiu honorários advocatícios de 5% para os advogados do Município e da empresa.

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