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Descarte irregular de agulhas pode gerar multa de R$ 4,2 mil em Cuiabá

Prefeitura de Mato Grosso alerta para riscos de contaminação de trabalhadores da limpeza urbana.

Por Redação VORA News
Descarte irregular de agulhas pode gerar multa de R$ 4,2 mil em Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, em Mato Grosso, alerta a população sobre os perigos de descartar seringas, agulhas e canetas injetáveis no lixo comum. A medida visa proteger os trabalhadores da limpeza urbana, que ficam expostos a riscos de contaminação e acidentes, especialmente com a popularização de medicamentos injetáveis para emagrecimento.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, a devolução desses materiais em locais adequados é uma questão de responsabilidade coletiva e saúde pública. Materiais adquiridos em farmácias devem ser devolvidos ao local de compra, enquanto itens da rede pública devem ser entregues em qualquer uma das 72 Unidades de Saúde da Família da capital.

A orientação é que os perfurocortantes sejam guardados em recipientes rígidos, com tampa e preenchidos apenas até dois terços da capacidade. É proibido o descarte solto no lixo comum ou reciclável, pois as agulhas podem perfurar uniformes e luvas, expondo profissionais a vírus como HIV e hepatites B e C.

O diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton, ressalta que o descarte inadequado representa risco direto aos profissionais de coleta. Nos últimos seis meses, três acidentes com materiais perfurocortantes foram registrados envolvendo trabalhadores da limpeza urbana, ocorrendo nos meses de maio, setembro e outubro.

Em casos de perfuração, a recomendação é lavar a área com água e sabão e buscar atendimento médico imediato. Dependendo da avaliação, pode ser iniciada a profilaxia pós-exposição (PEP) contra o HIV, preferencialmente nas primeiras horas e no prazo máximo de 72 horas após o ocorrido.

O descarte irregular é considerado infração sanitária conforme a Lei Complementar nº 004/1992. As penalidades previstas na legislação municipal incluem multas que variam entre R$ 428 e R$ 4.274, dependendo do enquadramento da infração.

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