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Ibama e usina devem provar prevenção de danos em Paranaíta, MT

Decisão do TRF1 mantém inversão do ônus da prova após morte de 5 mil peixes no Rio Teles Pires.

Por Redação VORA News
Ibama e usina devem provar prevenção de danos em Paranaíta, MT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a inversão do ônus da prova em uma ação civil pública sobre danos ambientais em Paranaíta, Mato Grosso. O caso envolve o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires, localizada na divisa entre MT e Pará.

Com a decisão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) precisam comprovar que as condicionantes da licença de operação foram cumpridas. Eles devem demonstrar que não há riscos à qualidade da água e aos peixes devido ao desmate incompleto da área.

O processo surgiu após a morte de mais de 5 mil peixes, totalizando cerca de uma tonelada, entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015 no Rio Teles Pires. Relatórios do Ibama e do Ministério Público Federal (MPF) ligaram as mortes a falhas nos programas de limpeza do reservatório e de monitoramento da água.

O MPF argumentou que a concessionária descumpriu etapas de desmatamento e que o Ibama foi omisso ao prosseguir com o licenciamento sem medidas preventivas. O órgão defendeu a aplicação do princípio da precaução para todos os réus da ação.

O Ibama tentou afastar a medida ou restringi-la apenas à CHTP, alegando que os riscos foram avaliados e a fauna aquática estaria estabilizada. No entanto, a relatora do caso rejeitou os argumentos, baseando-se na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão destaca que o Ibama deve participar da prova por possuir vistorias, pareceres e relatórios de monitoramento, além de ser responsável pela fiscalização das condicionantes da licença.

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