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Unimed Cuiabá é condenada por cancelar plano de idoso com câncer em Mato Grosso

Justiça determina pagamento de R$ 13 mil em danos morais e a manutenção da cobertura para paciente de 91 anos.

Por Redação VORA News
Unimed Cuiabá é condenada por cancelar plano de idoso com câncer em Mato Grosso

A Unimed Cuiabá foi condenada pela 4ª Vara Cível de Cuiabá a pagar R$ 13 mil por danos morais a Gonçalo Paes de Barros. O paciente, de 91 anos, teve seu plano de saúde cancelado enquanto realizava tratamento contra um câncer de próstata em Mato Grosso.

O beneficiário era dependente de sua esposa, titular do plano coletivo, e estava vinculado à cooperativa há mais de 30 anos. Após a morte da companheira, ele foi mantido em um contrato temporário de dois anos, que foi encerrado em 30 de abril, mesmo com as mensalidades em dia.

O cancelamento ocorreu um dia após o paciente receber medicação contra o câncer nas dependências da operadora. Relatórios médicos apresentados no processo indicaram que a interrupção dos remédios Zoladex e Erleada poderia causar o avanço da doença e colocar a vida do idoso em risco.

A sentença destaca que a família tentou garantir a continuidade da assistência, mas a empresa ignorou as solicitações e recusou um pedido presencial. Com a inativação do plano, o acesso ao aplicativo foi bloqueado, impedindo a marcação de consultas e autorizações.

A juíza Ana Cristina Silva Mendes considerou a conduta abusiva, ressaltando que o custo de um dos medicamentos, avaliado em R$ 16.686, superava três vezes a aposentadoria mensal do paciente, que era de aproximadamente R$ 5 mil.

Em sua defesa, a Unimed alegou que o vínculo do dependente terminou com a morte da titular e que o prazo de dois anos estava previsto em contrato. A magistrada rejeitou os argumentos, afirmando que a operadora sabia da indispensabilidade do tratamento para a sobrevivência do beneficiário.

A decisão confirma a manutenção do paciente como titular por prazo indeterminado, mantendo a mesma cobertura, rede credenciada e preço da categoria. A operadora também deverá pagar os honorários advocatícios e as despesas do processo.

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