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Justiça mantém demissão de ex-PM por disparo na Avenida Beira Rio em Cuiabá

Decisão judicial nega pedido de reintegração e pagamento de salários a ex-soldado da Polícia Militar de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça mantém demissão de ex-PM por disparo na Avenida Beira Rio em Cuiabá

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, negou o pedido de anulação de demissão do ex-soldado Jeverson Marcelino de Oliveira. O ex-militar buscava retornar à corporação e receber os salários do período em que ficou afastado, mas a ação foi julgada improcedente.

A expulsão, decidida pelo comandante-geral da PM em março de 2025, refere-se a um episódio ocorrido em 26 de março de 2019, em Cuiabá. Na ocasião, após uma briga em uma conveniência no bairro Jardim Leblon, o então soldado perseguiu de carro um sócio de tabacaria pela Avenida Beira Rio, resultando em um disparo de arma de fogo contra o veículo.

Durante a abordagem policial perto do Shopping Popular, Jeverson portava uma pistola calibre 40 sem registro e havia uma cápsula deflagrada dentro de seu carro. O veículo da vítima apresentava uma perfuração no para-choque traseiro. O ex-policial foi preso por embriaguez, disparo e porte ilegal de arma de uso restrito.

A defesa alegou que a demissão foi desproporcional e que o Conselho de Disciplina havia reconhecido a inocência do militar em parte das transgressões. No entanto, o magistrado afirmou que a lei estadual de 1976 permite ao comandante-geral divergir da conclusão do colegiado, desde que justifique a decisão, o que ocorreu no processo administrativo.

Sobre a esfera criminal, o juiz destacou que Jeverson foi condenado em 8 de setembro de 2026 a quatro anos de reclusão e 20 dias-multa por cessão irregular de arma e disparo de arma de fogo. A sentença criminal transitou em julgado no dia 15 de setembro.

O magistrado rejeitou o argumento de que o bom comportamento e a ausência de feridos tornariam a pena excessiva. Na sentença, foi registrado que o dever funcional do policial militar não se limita a evitar resultados lesivos efetivos, mantendo a conclusão de que a conduta era incompatível com a farda.

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