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Justiça proíbe descontos previdenciários de servidores em Cuiabá, MT

Decisão do TJMT impede a cobrança de contribuição sobre adicionais de insalubridade e noturno que não compõem a aposentadoria.

Por Redação VORA News
Justiça proíbe descontos previdenciários de servidores em Cuiabá, MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, manteve a proibição de descontar a contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e noturno de servidores públicos estaduais. A decisão, tomada de forma unânime pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo em 7 de outubro de 2026, aplica-se aos casos em que esses valores não integram o cálculo da aposentadoria.

A medida é resultado de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (SINDES) e pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (SINDPSS/MT). Os sindicatos questionaram a incidência de descontos de 11% sobre as referidas verbas, processando o Estado de Mato Grosso e a Mato Grosso Previdência (MTPrev).

O desembargador Lídio Modesto foi o relator do caso. O Tribunal rejeitou o recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso, sob o entendimento de que a decisão anterior não possuía erros ou pontos sem análise que justificassem a alteração do veredito.

A fundamentação jurídica baseia-se no Tema 163 do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao Recurso Extraordinário nº 593.068/SC. A norma estabelece que não deve haver contribuição previdenciária sobre verbas que não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria, citando explicitamente o adicional noturno, o de insalubridade, o terço de férias e serviços extraordinários.

O TJMT ressaltou que o regime próprio de previdência, por ter caráter contributivo, não permite a cobrança sobre qualquer valor recebido pelo servidor. É necessário que a natureza da parcela seja avaliada para verificar se ela pode ou não ser incorporada ao cálculo da aposentadoria.

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