Defesa de médico contesta denúncia de atentado contra promotora em Peixoto de Azevedo, MT
Advogados afirmam que investigação não encontrou testemunhas independentes para confirmar a acusação de coação.

A defesa do médico Bruno Tomiello contestou a denúncia de que ele teria planejado um atentado contra a promotora de Justiça Rebeca Santana Rêgo, em Peixoto de Azevedo, Mato Grosso. O juiz João Zibordi Lara aceitou a denúncia na última terça-feira, dia 20, permitindo que a ação penal prossiga, embora isso não represente uma condenação definitiva.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o crime teria ocorrido em 30 de junho de 2026, durante o banho de sol no Centro de Detenção Provisória. O médico teria procurado outro detento para buscar intermediários para o ataque, motivado pelo medo de uma pena severa no Tribunal do Júri, mencionando inclusive o uso de dinheiro de herança familiar para financiar o plano.
Em nota, a defesa sustenta que a Polícia Civil não localizou testemunhas independentes que confirmassem a ameaça. Os advogados alegam que a denúncia se baseia apenas no relato de uma pessoa com animosidade contra o médico e citam o Relatório Final do Inquérito Policial, assinado pelo delegado Geraldo Gezoni Filho, da Delegacia Regional de Guarantã do Norte.
A manifestação da defesa informa que servidores do presídio, um antigo companheiro de cela e outros cinco detentos foram ouvidos e negaram ter conhecimento de ameaças, descrevendo o comportamento de Bruno como tranquilo. Além disso, afirmam que cadernos apreendidos do médico não continham registros sobre a promotora ou intenções de prejudicá-la.
Bruno Tomiello está preso preventivamente desde 5 de maio de 2025 por causa da morte da namorada de 15 anos, ocorrida em Guarantã do Norte, MT. O médico admitiu ter efetuado o disparo de arma de fogo na nuca da jovem, mas alegou que o tiro foi acidental enquanto manuseava a arma, acreditando que estivesse descarregada.
A Polícia Civil indiciou o médico por feminicídio, porte ilegal de arma de uso restrito, disparo de arma de fogo, dano ao patrimônio público, embriaguez ao volante, entrega de veículo a pessoa não habilitada e fornecimento de bebida alcoólica a menor. A defesa nega a acusação de coação e invoca a presunção de inocência.
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