TJMT derruba lei de descontos em multas ambientais para irrigantes em Mato Grosso
Decisão do Tribunal de Justiça anula trechos que classificavam barragens como de baixo impacto e reduziam penalidades em até 90%.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, declarou inconstitucionais três artigos da lei que criou o Programa Estadual de Irrigação. A decisão, tomada por maioria em 8 de outubro, atendeu a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça e seguiu o voto do relator, desembargador Márcio Vidal.
Um dos trechos derrubados classificava como de baixo impacto ambiental as barragens em rios, intervenções em Áreas de Preservação Permanente e abertura de corredores em Reserva Legal para instalação de redes elétricas e bombas. Para o relator, essa conclusão deve depender do exame técnico de cada obra, e não de um rótulo antecipado.
A justiça também anulou a regra que previa a redução de multas em até 90% e a isenção de autuações para quem solicitasse regularização nos primeiros dois anos de um prazo de cinco anos. O desembargador Márcio Vidal afirmou que a lei transferia a fiscalização da prevenção para a reparação ao exigir a comprovação de dano por laudo técnico para autuar.
Outro ponto invalidado obrigava o órgão ambiental a conceder 180 dias para o encerramento de atividades, mesmo após a constatação de que não havia água disponível. O governo do Estado apoiou o Ministério Público na defesa da derrubada desses artigos.
A lei havia sido proposta pelo deputado Hugo Garcia e teve trechos vetados pelo governador Mauro Mendes, mas o plenário da Assembleia Legislativa derrubou os vetos em abril de 2025, em votação secreta. A Assembleia defendeu a legitimidade da norma, mas o desembargador Orlando de Almeida Perri registrou que o relatório técnico apresentado continha ilustrações feitas por inteligência artificial e imagens de sites sem relação com Mato Grosso.
Com a sentença, a fiscalização ambiental deixa de ser condicionada à comprovação de dano e a avaliação de impacto das obras de irrigação volta a exigir análise individual. A Assembleia Legislativa ainda possui a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
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