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Justiça mantém suspensão de mineradoras próximas a quilombo em Mato Grosso

Decisão do TRF1 proíbe extração de granito até que a comunidade Abolição seja consultada.

Por Redação VORA News
Justiça mantém suspensão de mineradoras próximas a quilombo em Mato Grosso

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a suspensão das licenças ambientais das mineradoras Quibrita e Minerpav em Mato Grosso. As empresas atuam na extração e britamento de granito em área próxima à comunidade quilombola Abolição.

Com a decisão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) está proibida de emitir novas autorizações para os empreendimentos. A liberação depende agora da realização de consulta prévia, livre e informada com os moradores, além da apresentação do Estudo do Componente Quilombola.

A medida confirma sentença de primeira instância em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O tribunal também manteve a aplicação de multa diária ao governo estadual caso as determinações judiciais sejam descumpridas.

As mineradoras e o Estado de Mato Grosso alegaram que as licenças eram regulares e que não havia delimitação territorial definitiva do quilombo. No entanto, o tribunal definiu que a proteção dos direitos de populações tradicionais não deve depender da conclusão do processo administrativo de titulação da terra.

A comunidade Abolição é certificada pela Fundação Cultural Palmares e possui processo de regularização fundiária no Incra. Para os magistrados, exigir a demarcação cartorial para aplicar salvaguardas ambientais penalizaria os quilombolas pela demora do próprio Estado.

Um parecer técnico do MPF apontou riscos de assoreamento de cursos d'água, emissão de poeira, ruídos intensos por explosões de dinamite e tráfego de caminhões pesados. Tais fatores ameaçam a agricultura familiar e a subsistência do grupo local.

O colegiado destacou a necessidade de cumprir a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, garantindo a participação efetiva dos afetados. A Turma concluiu que os riscos de contaminação e desgaste sociocultural superam os prejuízos financeiros alegados pelas empresas.

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