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Refis III oferece descontos em multas para quitar dívidas em Mato Grosso

Programa permite redução de até 90% em multas e 50% em juros para pagamentos à vista.

Por Redação VORA News
Refis III oferece descontos em multas para quitar dívidas em Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso implementou novas regras para o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis III. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 2.299/2026, permite que contribuintes obtenham descontos de até 90% em multas e 50% nos juros de mora para a quitação de débitos à vista.

As condições especiais começam a valer em 9 de novembro, com prazo de adesão até 10 de dezembro. O pagamento integral da dívida deve ser realizado até 21 de dezembro de 2026. O programa agora abrange fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, ampliando o limite anterior.

Os abatimentos variam conforme o tipo de débito. Impostos não pagos e multas por falta de integração de meios de pagamento podem ter redução de 90% nas multas. Já as penalidades por descumprimento de obrigações acessórias possuem desconto de 60%.

O benefício contempla tributos como ICMS, ICM, IPVA e ITCD, inclusive dívidas em discussão judicial ou administrativa. No caso do IPVA, a inclusão é restrita aos débitos sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa.

Além do pagamento à vista, o Refis III mantém o parcelamento em até 60 vezes, com descontos de até 40% dependendo da obrigação. Para esta modalidade, o prazo de adesão se estende até 29 de dezembro de 2026.

A adesão pode ser feita via Sefaz Digital para quem possui acesso aos serviços fazendários. Contribuintes sem esse acesso, inclusive residentes fora de MT, devem utilizar o sistema e-Process através de formulário específico.

A ampliação do programa foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 96/2026 do Confaz. O governo estadual afirma que o objetivo é facilitar a regularização fiscal, recuperar receitas e diminuir a quantidade de processos judiciais e administrativos.

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