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CNJ pede explicações ao TJMT sobre cotas em concurso de cartórios em Cuiabá

Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem cinco dias para detalhar cálculo de vagas para pessoas com deficiência.

Por Redação VORA News
CNJ pede explicações ao TJMT sobre cotas em concurso de cartórios em Cuiabá

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá, explique em cinco dias a metodologia utilizada para definir o número de cartórios destinados a pessoas com deficiência no concurso de outorga de delegações de notas e de registro.

A decisão da conselheira Noemia Porto responde a um pedido de dois candidatos que buscam a suspensão do certame, incluindo as provas escritas e práticas agendadas para 31 de outubro e 1º de novembro. Até o momento, a relatora não suspendeu as etapas do concurso e aguarda a resposta do tribunal para analisar a liminar.

O impasse envolve a aplicação da reserva de 10% das vagas. Enquanto o TJMT reservou 7 serventias para provimento e 4 para remoção, os candidatos argumentam que o correto seria 8 e 5, alegando que critérios de arredondamento reduziram o número de vagas.

Os autores do pedido afirmam que o tribunal não cumpriu totalmente uma decisão anterior do conselheiro Guilherme Feliciano, que exigia a correção do edital para garantir a cota legal. No entanto, a relatora Noemia Porto pontuou que a decisão anterior não tratava de regras de arredondamento ou da divisão por faixas de faturamento.

A conselheira destacou a necessidade de considerar a Resolução 696/2026 do CNJ, que alterou as normas para concursos de cartórios e estabeleceu regras de transição para processos já iniciados.

O TJMT deve apresentar a memória de cálculo, os atos administrativos das serventias reservadas e a ata da audiência pública de sorteio de abril de 2026. O tribunal também precisa informar se é possível ajustar a quantidade de vagas sem prejudicar as fases já concluídas.

Após o prazo, o processo retornará com urgência para a relatora. A decisão indica que o pedido de liminar poderá ser reexaminado a qualquer momento caso seja identificado risco de prejuízo irreversível.

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