Lula e Flávio Bolsonaro apresentam planos de logística para Mato Grosso
Programas de governo para 2027-2030 divergem em obras específicas, mas convergem em crédito e tecnologia para o agro em MT.

Os planos de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro para o período entre 2027 e 2030 destacam a infraestrutura logística e o agronegócio como pontos centrais para Mato Grosso. Embora ambos considerem o setor estratégico, as abordagens sobre transporte de cargas e preservação ambiental apresentam diferenças.
O programa de Flávio Bolsonaro prevê o investimento de R$ 900 bilhões em quatro anos para aeroportos, portos, hidrovias, ferrovias e rodovias. O texto propõe a criação de Corredores Logísticos Inteligentes para diminuir custos de transporte no Centro-Oeste e cita especificamente a Ferrogrão e uma conexão ferroviária com a região Sul.
Já a proposta de Lula foca em uma estratégia nacional de longo prazo, vinculada ao planejamento integrado da infraestrutura e à continuidade do Novo PAC. O governo federal também apresentou o Plano Nacional de Logística 2050, que define diretrizes para o transporte de passageiros e cargas, sem detalhar obras exclusivas para o estado nos trechos analisados.
No campo da produção rural, Lula propõe ampliar o Plano Safra, manter juros adequados e priorizar financiamentos para irrigação e máquinas. O plano petista enfatiza a sustentabilidade, a resiliência climática e a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta, além de investimentos na Embrapa e em biotecnologia.
Flávio Bolsonaro defende a segurança jurídica da propriedade rural e a simplificação de licenças. Seu programa sugere a retomada da produção de fertilizantes no país, a reorganização de dívidas, a ampliação do Seguro Rural e o aumento da capacidade de armazenagem para dar previsibilidade ao produtor.
Sobre a questão ambiental, o plano de Flávio estabelece a meta de zerar o desmatamento ilegal até 2029 com o uso de inteligência artificial e satélites. Lula conecta a agenda ambiental à conservação de recursos naturais e à proteção da sociobiodiversidade e de comunidades das águas.
Ambos os documentos não dedicam capítulos exclusivos ao Pantanal, tratando o bioma dentro de políticas gerais de combate a incêndios e recuperação de áreas degradadas. As propostas ocorrem paralelamente à Lei nº 15.228, de 2025, que define diretrizes de conservação e fiscalização para a vegetação nativa do bioma.
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