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Canarana oferece descontos de até 80% em dívidas com a Prefeitura em MT

Mutirão Fiscal permite a regularização de débitos tributários e não tributários até fevereiro de 2027.

Por Redação VORA News
Canarana oferece descontos de até 80% em dívidas com a Prefeitura em MT

A Prefeitura de Canarana, em Mato Grosso, implementou o Mutirão Fiscal 2026 para facilitar a regularização de pendências financeiras de contribuintes. O programa, instituído pela Lei Municipal nº 2.081 e sancionado pelo prefeito Vilson Biguelini, começa na próxima quarta-feira, 11 de novembro, e segue disponível até 26 de fevereiro de 2027.

A medida abrange débitos tributários e não tributários, incluindo dívidas inscritas ou não em dívida ativa e aquelas com cobrança judicial. O benefício oferece reduções de até 80% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista.

Para quem preferir o parcelamento, os descontos variam conforme o número de prestações. Pagamentos em duas ou três vezes garantem 50% de redução, enquanto prazos de quatro a seis vezes oferecem 40%. No caso de parcelamentos entre sete e 12 vezes, o desconto é de 20%.

Os abatimentos incidem apenas sobre juros e multas, não sendo aplicados ao valor principal, atualização monetária, custas processuais ou honorários advocatícios. Débitos de parcelamentos anteriores também podem ser incluídos, mediante apuração do saldo remanescente.

A adesão ocorre via Procuradoria-Geral do Município, presencialmente ou por meios eletrônicos, com a assinatura de um Termo de Conciliação, Confissão e Parcelamento de Débitos. Para formalizar o acordo, o contribuinte deve reconhecer a dívida e desistir de ações judiciais ou defesas relacionadas aos valores.

O pagamento da primeira parcela ou da cota única deve ser efetuado em cinco dias após a formalização. O valor mínimo de cada parcela é de três Unidades Padrão Fiscal de Canarana para pessoas físicas e cinco unidades para pessoas jurídicas.

O acordo será rescindido em caso de atraso de duas parcelas, consecutivas ou não. Se a pendência não for regularizada em dez dias após a notificação, o contribuinte perde os descontos e os encargos originais são restabelecidos. Estão excluídos do programa débitos resultantes de fraude, dolo ou simulação tributária.

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