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TJMT mantém contrato de R$ 97 mil com escritório de advocacia em Pontal do Araguaia

Decisão judicial nega suspensão de pagamentos e mantém assessoria jurídica terceirizada em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TJMT mantém contrato de R$ 97 mil com escritório de advocacia em Pontal do Araguaia

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a validade de um contrato de R$ 97,5 mil firmado pela Prefeitura de Pontal do Araguaia. O acordo com o escritório Fabio Oliveira Sociedade Individual de Advocacia foi realizado via inexigibilidade de licitação para prestação de assessoria jurídica ao município.

A decisão ocorreu após pedido de suspensão feito pelo advogado Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida em uma ação popular. O autor da ação afirma que a prefeitura de Pontal do Araguaia terceiriza serviços de rotina enquanto mantém vagos cargos efetivos de advogado, alegando que a administração municipal não realiza concursos públicos.

De acordo com a ação, a estrutura jurídica da cidade possui apenas uma advogada concursada, admitida em 2012, com salário mensal de R$ 4.314,54. Em contrapartida, o escritório contratado recebe R$ 8.125 por mês para realizar atividades como representação do município, acompanhamento de processos e emissão de pareceres.

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, relator do caso, argumentou que a descrição do contrato não comprova a substituição da advocacia pública ou a burla ao concurso. Para o magistrado, a legalidade da contratação depende da análise do processo administrativo, da qualificação do escritório e da capacidade da equipe própria.

O tribunal também considerou que não havia urgência para suspender os pagamentos, pois os valores estão documentados e podem ser devolvidos caso a contratação seja julgada ilegal. A interrupção imediata do serviço poderia prejudicar o atendimento jurídico da prefeitura, que conta com apenas uma profissional efetiva.

Apesar de manter o contrato, o acórdão destacou que a existência de apenas um cargo ocupado na estrutura jurídica própria é um aspecto relevante a ser apurado. O relator mencionou que tal situação pode, em tese, revelar burla ao concurso público, ponto também citado no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

O processo segue agora na Justiça de Barra do Garças, onde as provas serão analisadas antes do julgamento final da ação popular.

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