Justiça determina multa para bancos em processo contra empresária em Cuiabá
Instituições financeiras têm dez dias para entregar dados bancários em ação sobre pirâmide financeira em Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a Polícia Civil cobre novamente, em um prazo de dez dias, os bancos que não enviaram dados para o processo contra a empresária Taiza Tosatt Eleotério. As instituições que não responderem podem ser enquadradas por desobediência e sofrer multa diária de R$ 1 mil, em Mato Grosso.
A ação envolve Taiza, o ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola e o cirurgião-geral Diego Rodrigues Flores. O grupo é acusado de estelionato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crime contra a economia popular. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a DT Investimentos operou entre 2020 e 2022, prometendo rendimentos mensais de 3% a 5% sem autorização legal, resultando em prejuízos de R$ 4,9 milhões para mais de 30 vítimas.
A cobrança aos bancos ocorreu após a defesa de Diego Rodrigues Flores informar que algumas instituições ignoraram pedidos de quebra de sigilo bancário. O Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil também foi intimado. Caso o prazo expire sem resposta, a polícia deverá detalhar ao magistrado quais comunicações foram ignoradas.
Taiza Tosatt foi presa em outubro de 2024, no aeroporto de Sinop, durante a Operação Cleópatra, conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor. Ela permaneceu detida até fevereiro de 2025, quando passou a cumprir medidas cautelares. Ricardo e Diego foram alvos de bloqueio de bens e mandados de busca na mesma operação, embora o médico negue participação na empresa.
O magistrado indeferiu pedidos de perícia contábil da defesa de Diego e a alegação de ausência de mídias de audiência feita pela defesa de Taiza. O juiz afirmou que as provas financeiras provêm de órgãos especializados e que os registros da audiência já constam nos autos desde maio e junho de 2025.
O Ministério Público solicitou um relatório complementar para vincular transações bancárias aos acusados e a outras empresas citadas. O juiz concedeu 30 dias para a conclusão do trabalho, limitando a análise apenas aos fatos desta ação penal para evitar atrasos no processo, que se encontra na fase de diligências finais.
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